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Justiça autoriza retorno da cobrança de R$ 30 na Zona Azul de João Pessoa

redacao by redacao
05/08/2026
in Últimas Notícias
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Justiça autoriza retorno da cobrança de R$ 30 na Zona Azul de João Pessoa
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Zona Azul na orla de João Pessoa
Semob-JP
A cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), no valor de R$ 30, voltou a ser autorizada na Zona Azul Digital de João Pessoa. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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Além da cobrança, a magistrada também autorizou o retorno das ações de fiscalização do sistema de estacionamento rotativo na capital. A decisão atende a um pedido de reconsideração apresentado pelo Consórcio Sinalvida-Rek Parking e pela SPE Estacionamento Rotativo João Pessoa, responsáveis pela gestão do serviço.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos de uma liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública que havia determinado a interrupção da cobrança.
A suspensão vale até que o mérito do Agravo de Instrumento seja analisado definitivamente pelo colegiado da 3ª Câmara Cível do TJPB.
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Em uma decisão anterior, a relatora havia mantido a suspensão da cobrança por considerar que a tarifa poderia ser abusiva. Na ocasião, um dos argumentos era de que 89,5% da receita do sistema ficariam com as empresas concessionárias, enquanto 10,5% seriam repassados ao município.
Ao reavaliar o caso, a desembargadora considerou novos balancetes e demonstrativos contábeis apresentados pelas empresas. Segundo os documentos, o consórcio acumula resultado operacional negativo de R$ 6,2 milhões e fluxo de caixa deficitário de R$ 5,1 milhões no período entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.
De acordo com a decisão, os 89,5% destinados à concessionária não representam lucro líquido. O percentual seria utilizado para cobrir custos de operação e investimentos em infraestrutura e tecnologia, que já ultrapassam R$ 9 milhões e foram assumidos pela iniciativa privada.
TPU não é considerada multa de trânsito
Na decisão, a desembargadora também afirmou que a Tarifa de Pós-Utilização, prevista na legislação municipal, tem natureza de preço público ou tarifa, e não de multa ou sanção administrativa de trânsito.
Segundo a magistrada, o uso das vagas da Zona Azul é voluntário, já que o motorista pode escolher estacionamentos privados ou outros locais onde o sistema não seja regulamentado.
A decisão também considera que a arrecadação da TPU integra o faturamento bruto do sistema e, por isso, gera repasse de 10,5% aos cofres da Prefeitura de João Pessoa.
Para a desembargadora, a manutenção da suspensão da cobrança poderia comprometer o equilíbrio financeiro do contrato de concessão, com risco de demissões, interrupção do monitoramento eletrônico e futuras indenizações a serem pagas pelo município.
“A manutenção da suspensão da TPU estimula a evasão tarifária, reduz a arrecadação e compromete a continuidade do serviço público de mobilidade urbana, a manutenção dos postos de trabalho e o monitoramento eletrônico do sistema, com risco de colapso da concessão e de futura responsabilização do erário municipal por indenizações decorrentes do rompimento do equilíbrio contratual”, afirmou Túlia Gomes de Souza Neves na decisão.
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Fonte: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2026/08/04/justica-autoriza-retorno-da-cobranca-de-r-30-na-zona-azul-de-joao-pessoa.ghtml

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